Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

MONITOR PORTÁTIL, ATÉ 600 MG/DL, QUANTITATIVO DE GLICOSE, SANGUE CAPILAR, 250 A 500 TESTES, ATÉ 10 S, DIGITAL
Unidade medida: UNIDADE
Quantidade: 0
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: INSUMOS FARMACÊUTIVOS - COMPONENTE BÁSICOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

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