SECRETARIA

SEPLAG

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

AGUIDA RODRIGUES MARTINS
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Nascida em Santana, Zona Rural de Cariré, filha de Raimundo Martins de Araújo e de Maria Margarida Rodrigues, graduou-se em História pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA em 1984, auferindo o título de Especialista em Planejamento Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo em 1997. Na vida profissional, ainda em 1982, assumiu o cargo de professora na Escola de Ensino Médio Dona Marieta Cais, dedicando-se ao trabalho docente por mais de trinta anos, ali perman [...]

Amparo: Nomeação: 04/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1133(88) 3646-1187

E-MAIL: prefeitura@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: PRAÇA ELISIO AGUIAR, Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria do Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, desenvolvimento de recursos humanos, contábeis, financeiras, fazendária municipal e fiscal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.
   
Visão
Buscar continuamente a excelência na gestão de recursos com foco no planejamento, na transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público.
   
Funções

Articular e coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

Promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;

Realizar outras atividades correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;
Coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Municipal, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de patrimônio e de serviços gerais;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos, mantendo atualizados os respectivos cadastros;
Planejar, organizar, coordenar e acompanhar a inscrição da dívida ativa, a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação vigente;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o recebimento dos créditos municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta e dos Fundos municipais;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;
   
Atribuições do Gestor
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
   
Nome Data início Data fim
Mais
AGUIDA RODRIGUES MARTINS 02/01/2009 30/12/2016
ANTONIA AGUIAR PORTELA 02/01/2017 30/06/2019
ANTONIA AGUIAR PORTELA 01/07/2019 31/12/2020
REGINALDO BRASIL DE LIMA 04/01/2021 31/12/2021
AGUIDA RODRIGUES MARTINS 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
AGUIDA RODRIGUES MARTINS 02/01/2025
ANTONIA AGUIAR PORTELA 02/01/201730/06/2019
ANTONIA AGUIAR PORTELA 01/07/201931/12/2020
AGUIDA RODRIGUES MARTINS 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS E DE PATRIMÔNIO
TESOURARIA
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal de 1988, e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Assim, todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a cidade, estado ou país. Também está na Constituição que a inciativa privada deve convergir para áreas e diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento do PPA. O PPA deve ser dividido em planos de ação, que necessariamente contem: • Objetivo; • Órgão do Governo responsável pela execução do projeto, • Valor, prazo de conclusão; • Fontes de financiamento; • Indicador que represente a situação que o plano visa alterar; • Necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto • Regionalização do plano, etc. Em cada uma destas etapas será designado um responsável pela execução (mesmo que esta envolva vários órgãos do governo ou da iniciativa privada). Para cada ação do PPA nomeia-se um gerente, que terá entre suas principais tarefas, estabelecer conexões entre o governo federal, municipal e o estadual – e também com a iniciativa privada – para aprimorar a execução do plano. A cada ano deve ser feita uma avaliação que tem como um de seus objetivos principais aperfeiçoar o investimento dos recursos públicos e evitar que eles se desviem dos objetivos, metas e diretrizes iniciais. Será a partir dessa avaliação, e da leitura dos indicadores da execução, que o orçamento do próximo ano será definido, sobretudo no que se refere ao acesso ao Fundo de Desenvolvimento dos Municípios. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade. É importante lembrar que o PPA municipal parte necessariamente de conhecer e diagnosticar a realidade do município, além de se conectar com o PPA Federal e do Governo do Estado. Para isso, no caso do PPA Municipal, é necessário realizar uma primeira etapa nomeada “Dimensão Estratégica”, que consiste em: • Definir uma visão de futuro sobre a cidade e seu território • Explicar a realidade selecionando problemas de alto valor • Integrar o Planejamento da cidade ao das esferas estadual e federal • Desenhar os instrumentos e o papel da participação social no planejamento Após essa etapa é preciso definir os programas e projetos do plano. É nessa fase que se decide quais demandas em pauta na cidade serão atendidas e quais políticas públicas sairão do papel e serão implementadas. Por conta disso, é nessa etapa que o processo orçamentário do planejamento é realizado. Na terceira parte do PPA Municipal acontece a definição do sistema de gestão e monitoramento do plano. É neste momento que teremos: • A Definição do sistema de monitoramento e avaliação do Planejamento; • A definição do sistema de gestão e planejamento É importante ressaltar que estas três etapas – dimensão estratégica, desenho de programas e sistema de gestão – são meramente ilustrativas. Em cada município, a equipe de planejamento deve ter a sensibilidade para fazer as adaptações necessárias.

Solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de acesso à informação deverão ser feitos através do Portal da Ouvidoria: https://carire.ce.gov.br/ouvidoria.php, presencialmente: Praca Elísio Aguiar, 141 - Centro - CEP: 62.184-000 - Cariré\CE Horário da Ouvidoria: De segunda a sexta de 08:00 hs às17:00 hs Ouvidor MARIA CESAR MARTINS SILVA Contatos da Ouvidoria 88.36461133 Email: ouvidoria@carire.ce.gov.br

De Segunda a Sexta-feira das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.

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