SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

ROBERTO KELSON FERREIRA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Roberto Kelson Ferreira, nascido no dia 10 de junho de 1970, em Cariré, Ceará, filho de João Ferreira Neto (in memoriam) e Maria Aparecida do Nascimento. Casado há 29 anos com Ana Maria Alves de Freitas, pai de dois filhos, Adrinni Rildison e Anna Roberta. É católico e muito presente na vida de sua família. Sempre gostou de ler, era comum ver numa mesa em seu quarto diversos livros didáticos e literários, dos mais variados escritores, como José de Alencar, Raquel de Queiroz, Monteiro L [...]

Amparo: Nomeação: 14/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 22255

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 8153-0063 - (88) 9845-2343

E-MAIL: semma@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO MIRANDA, Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.184-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
A Secretaria do Meio Ambiente tem por finalidade formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrária-fundiária e de saneamento ambiental.
   
Visão
Promover o desenvolvimento ambiental e urbano integrando toda a sociedade de forma democrática, participativa e sustentável visando contribuir para melhoria da qualidade de vida coletiva.
   
Funções
I. Controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
II. Estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
III. Atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
IV. Propor projeto de proteção ambiental;
V. Realizar o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, no âmbito da competência municipal ou por delegação dos órgãos ambientais do Estado e da União;
VI. Exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;
VII. Implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
VIII. Pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
IX. Proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
X. Promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
XI. Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
XII. Promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
XIII. Promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e Secretarias Municipais;
XIV. Formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
XV. Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
XVI. Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município, em conformidade com a legislação vigente;
XVII. Expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente;
XVIII. Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XIX. Executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis, em conformidade com a legislação vigente;
XX. Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
XXI. Apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
XXII. Zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
XXIII. Aplicar e incorporar os princípios e práticas preconizadas pela Agenda 21 em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XXIV. Auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
XXV. Executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;
XXVI. Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XXVII. Executar, no âmbito da defesa civil, um trabalho de prevenção, evitando ou minimizando os riscos/danos, participando diretamente no atendimento às emergências, articulando as demais Instituições e, principalmente, a sociedade que está diretamente envolvida nas situações emergenciais;
XXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
XXIX. Realizar outras atividades correlatas.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
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ADAUTO ELEOTERIO ARAÚJO 02/01/2017 30/06/2019
ADAUTO ELEOTERIO ARAÚJO 01/07/2019 31/12/2020

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
ROBERTO KELSON FERREIRA 04/01/2021
ADAUTO ELEOTERIO ARAÚJO 02/01/201730/06/2019
ADAUTO ELEOTERIO ARAÚJO 01/07/201931/12/2020

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL semma@carire.ce.gov.br
COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL semma@carire.ce.gov.br

carta de serviços - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

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