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SECRETARIA DE SAÚDE

RAILA AGUIAR PORTELA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Raila Aguiar Portela, nasceu em 13 de junho de 1988 na cidade de Sobral dia de Santo Antônio, Padroeiro de Cariré. É Filha de Manoel Ferreira Portela e Jenovina Aguiar Portela, irmã de Ronaldo Aguiar Portela e Renato Aguiar Portela. Aos cinco anos mudou-se para Fortaleza com seus pais e irmãos. Iniciou sua vida escolar no Patronato São João do Tauape, cursou o ensino médio no colégio Agapto dos Santos. No ano de 2010 iniciou a faculdade de enfermagem na Estácio/FIC, se formando em 201 [...]

Amparo: Nomeação: 07/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1370

E-MAIL: saude@carire.ce.gov.br

Site oficial: https://www.carire.ce.gov.br/secretaria.php?sec=7

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA DONA BERLAMINA RODRIGUES, MERCADO PÚBLICO/2ºPISO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.184-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria da Saúde tem por finalidade planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município e proceder a estudos e formular a Política de Saúde do Município em consonância com a legislação.
   
Visão
A População Carireense com uma maior expectativa de vida, menor incidência de doenças e incapacidades, convivendo num ambiente saudável, desenvolvendo o auto cuidado, exercendo o controle social, trabalhando um sistema de saúde integrado, tendo como base, uma atenção primária atuante determinando a organização da atenção secundária mantendo um padrão de eficiência, com resolutividade e humanização.
   
Valores
Estabelecer normas complementares para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município;
Assegurar o cumprimento das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Cariré.
   
Funções

Fortalecer o processo de controle social no SUS;

Realizar outras atividades correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, definindo assim, a Política Municipal de Saúde;
Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
Exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde;
Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, divulgando-os após apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
Propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e protocolos para implementação das políticas de saúde;
Cooperar tecnicamente com outros municípios, de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS, contribuindo na construção de modelos assistenciais e de gestão;
Articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;
Realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
   
Atribuições do Gestor
Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
   
Nome Data início Data fim
Mais
LETICIA REICHEL DOS SANTOS 02/01/2017 30/11/2018
NAPOLINE SILVA MELO 30/11/2018 30/06/2019
NAPOLINE SILVA MELO 01/07/2019 31/12/2020
RAILA AGUIAR PORTELA 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
RAILA AGUIAR PORTELA 02/01/2025
LETICIA REICHEL DOS SANTOS 02/01/201730/11/2018
NAPOLINE SILVA MELO 30/11/201830/06/2019
NAPOLINE SILVA MELO 01/07/201931/12/2020
RAILA AGUIAR PORTELA 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E REGULAÇÃO DO SISTEMA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Descrição Sigla Mais
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Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico, Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.

Distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ? CEAF, dispensados na Farmácia de Alto Custo. OBS: O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos de alta complexidade, para o tratamento de doenças de menor prevalência na população e geralmente de uso crônico, em nível ambulatorial. ¬ Apresentação de documentos obrigatórios exigidos no PCDT < Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF Realização de cadastro, avaliação e autorização no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Hórus Especializado Confecção de Cartão de identificação do Usuário ¬Agendamento para posterior recebimento do medicamento. - Atendimentos subsequentes: apresentação de cartão de identificação do usuário com registro de agendamento prévio ¬Registro de atendimento a prescrição no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Entrega do medicamento e orientação de uso ao paciente. Documentos necessários: ¬ Apresentar os critérios de diagnóstico para a doença, critérios de inclusão e CID-10 definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ? PCDT do Ministério da Saúde. - Apresentar receita médica, Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos preenchidos, carimbados e assinados por médico que acompanha relatório médico de sinais e sintomas da doença com o CID-10, Termo de Esclarecimento e Responsabilidade ? TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento, documentos pessoais, original e cópia (RG, CPF e Cartão do SUS), comprovante de residência e exames exigidos no PCDT, conforme a doença e o medicamento.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

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