Missão
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social tem por finalidade formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), observando as normas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social.
Visão
A STDS tem por visão reconhecer e contribuir à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo de Municipal, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores.
Funções
I. Promover o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social;
II. Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
III. Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
IV. Coordenar as ações de gestão e execução descentralizada do Programa
Bolsa Família no âmbito do Município;
V. Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
VI. Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social (Suas);
VII. Realizar a vigilância socioassistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
VIII. Conceder benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município;
IX. Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;
X. Prestar assistência técnica às entidades socioassistenciais com atuação no Município;
XI. Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência
Social governamental e não governamental;
XII. Apoiar o funcionamento dos Conselhos, Órgãos Colegiados vinculados a STDS, com recursos humanos e materiais;
XIII. Gerenciar os contratos e convênios, juntamente com a Secretaria do
Planejamento, Gestão e Finanças;
XIV. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a Secretaria;
XV. Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social no Município;
XVI. Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
XVII. Atuar integradamente com os Conselhos Municipais vinculados à
STDS;
XVIII. Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos ocasionados por calamidade pública, em articulação com outras secretarias e órgãos no Município;
XIX. Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e o Plano Anual de
Assistência Social do Município;
XX. Elaborar o relatório anual da gestão do Plano Municipal de Assistência
Social;
XXI. Elaborar e executar o orçamento anual da Assistência Social do
Município;
XXII. Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
XXIII. Manter atualizado os sistemas de informações da União e do Estado disponibilizado aos municípios;
XXIV. Efetivar uma política de gestão do trabalho do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;
XXV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
XXVI. Realizar outras atividades correlatas.