Missão 
                                A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social tem por finalidade formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), observando as normas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social.
   
                                                        
                                Visão 
                                A STDS tem por visão reconhecer e contribuir à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo de Municipal, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores.
   
                                                        
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             Promover o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social;
 Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; 
 Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
 Elaborar e executar o orçamento anual da Assistência Social do Município; 
 Efetivar uma política de gestão do trabalho do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;
 Realizar outras atividades correlatas.
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
 Coordenar as ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família no âmbito do Município; 
 Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social (Suas);
 Realizar a vigilância socioassistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
 Conceder benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município;
 Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;
 Prestar assistência técnica às entidades socioassistenciais com atuação no Município;
 Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não governamental; 
 Apoiar o funcionamento dos Conselhos, Órgãos Colegiados vinculados a STDS, com recursos humanos e materiais;
 Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
 Atuar integradamente com os Conselhos Municipais vinculados à STDS; 
 Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e o Plano Anual de Assistência Social do Município; 
 Elaborar o relatório anual da gestão do Plano Municipal de Assistência Social; 
 Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
 Manter atualizado os sistemas de informações da União e do Estado disponibilizado aos municípios;
   
                                                            Atribuições do Gestor 
                                
                             Gerenciar os contratos e convênios, juntamente com a Secretaria do Planejamento, Gestão e Finanças; 
 Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a Secretaria;
 Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social no Município;
 Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos ocasionados por calamidade pública, em articulação com outras secretarias e órgãos no Município;
 Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;