SECRETARIA

SEAGRO

SECRETARIA DA AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO E PECUÁRIA

ISA APARECIDA DE BRITO VIANA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

lsa Aparecida de Brito Viana Sá, nascida em 27/04/1988, natural de Cariré, Filha de Francisco Mauricio Viana e Maria de Fátima de Brito Viana; Técnica em Fruticultura pelo Instituto Federal do Ceará-IFCE, Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Vale do Acaraú- UVA, Pós Graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará- IFCE. Dando inicio a sua carreira Profissional em 2011; Foi Gerente e Técnica na Empresa Viva, vinculada a Cooperativa AGROBEM situada no Pe [...]

Amparo: Nomeação: 09/2022 - 10/01/2022

Matrícula: 13456

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1175 - (88) 8101-7184

E-MAIL: agricultura@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA DONA BERLAMINA RODRIGUES, MERCADO PÚBLICO/2ºPISO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.184-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
– A Secretaria da Agricultura e Pecuária tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável da agropecuária e do agronegócio no município.
   
Visão
A Secretaria de Agricultura Agronegócio e Pecuária tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem desenvolver a agropecuária do município de Cariré.
   
Funções
I. Planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem melhorar as condições socioeconômicas no meio rural;
II. Estimular a implantação de novas culturas nas comunidades;
III. Prestar assistência técnica aos agricultores e familiares, com foco no desenvolvimento sustentável;
IV. Promover ações de capacitação do homem do campo, com o intuito de agregar valores aos produtos das pequenas propriedades e diminuir o êxodo rural;
V. Formular, coordenar e implementar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, políticas que promovam o desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio no Município;
VI. Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos;
VII. Incentivar a prospecção de novos mercados para fortalecer a comercialização de produtos do agronegócio;
VIII. Promover, coordenar, supervisionar, regular e executar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão do Mercado Público Municipal;
IX. Definir diretrizes, formular, coordenar e executar, direta, supletivamente ou em articulação com instituições públicas ou privadas, projetos, programas e ações para a adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais;
X. Definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias de defesa agropecuária e para o exercício da fiscalização, inspeção, controle da qualidade e da origem dos insumos e produtos agropecuários e
agroindustriais;
XI. Incentivar, promover, apoiar, coordenar, acompanhar e avaliar, direta, supletivamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, processos de certificação do setor agropecuário;
XII. Promover e incentivar estudos e pesquisas agropecuárias, socioeconômicas e ambientais, com vistas ao desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;
XIII. Definir diretrizes, coordenar e fomentar a expansão da agricultura irrigada, assegurando o uso sustentável dos recursos hídricos, observadas as vocações e peculiaridades;
XIV. Realizar análises das atividades do agronegócio, bem como organizar e manter atualizado banco de dados do setor;
XV. Incentivar e fomentar a modernização do meio rural e a participação sociocomunitária na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XVI. Promover a socialização de conhecimentos no meio rural;
XVII. Promover parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
XIX. Realizar outras atividades correlatas.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO TELES MONTEIRO 02/01/2017 30/06/2019
FRANCISCO TELES MONTEIRO 01/07/2019 31/12/2020
DORIS HELENA BRITO 04/01/2021 10/01/2022

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
DORIS HELENA BRITO 04/01/2021
FRANCISCO TELES MONTEIRO 02/01/201730/06/2019
FRANCISCO TELES MONTEIRO 01/07/201931/12/2020

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO agricultura@carire.ce.gov.br
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