Missão
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, responsável por coordenar e verificar o controle de legalidade da execução orçamentária e financeira; acompanhar o processo de despesa e pagamento; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; obras públicas e reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, dentre outras atividades correlatas. O procedimento administrativo interno, competências e atribuições dos membros da Controladoria Geral do Município será determinada mediante Decreto da competência do Prefeito Municipal.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade carireense como o órgão que assegura a adequada aplicação dos recursos publicos e contribui para a melhoria dos serviços prestados à sociedade com qualidade.
Valores
Inovação;
Compromisso;
Agilidade;
Ética;
Qualidade;
Transparência
Independência.
Responsabilidade Socioambiental.
Funções
Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Atribuições da Secretaria
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, na forma da lei;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
Verificar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Realizar atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, emitindo relatórios de auditoria;
Apontar oportunidades de melhoria nas rotinas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos e convênios, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres, quando julgar necessários;
Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;
Realizar outras atividades correlatas.