SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MIRNA MORAES DE AGUIAR
CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

Mirna Moraes de Aguiar nasceu em 13 de junho de 1986, no município de Cariré, filha do comerciante Francisco Assis de Aguiar, o “seu Chiquinho”, e da professora Maria da Conceição Moraes de Aguiar. É casada com o empresário Francisco Filinto e mãe de dois filhos. Formada no Curso de Biologia Licenciatura pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), curso de Auxiliar de Enfermagem pela UECE, especialista em Gestão Social pela FAMETRO e Gestão Escolar pela CEFEB. Atuou como Coo [...]

Amparo: Nomeação: 13/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1133

E-MAIL: controladoria@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 HS ÀS 17:00 HS

Endereço: PRAÇA ELÍSIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

Mais informações do orgão
Missão
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, responsável por coordenar e verificar o controle de legalidade da execução orçamentária e financeira; acompanhar o processo de despesa e pagamento; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; obras públicas e reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, dentre outras atividades correlatas. O procedimento administrativo interno, competências e atribuições dos membros da Controladoria Geral do Município será determinada mediante Decreto da competência do Prefeito Municipal.
   
Visão
Ser reconhecida pela sociedade carireense como o órgão que assegura a adequada aplicação dos recursos publicos e contribui para a melhoria dos serviços prestados à sociedade com qualidade.
   
Funções

Zelar pela observância dos princípios da administração pública;

Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

   
Atribuições da Secretaria
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, na forma da lei;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
Verificar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Realizar atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, emitindo relatórios de auditoria;
Apontar oportunidades de melhoria nas rotinas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos e convênios, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres, quando julgar necessários;
Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;
Realizar outras atividades correlatas.
   
Atribuições do Gestor
Exercer a coordenação geral e a orientação técnica e normativa das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, transparência e ética e acesso à informação;
Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa;
Verificar o atendimento dos limites definidos em Lei para despesa total com pessoal;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MIRNA MORAES DE AGUIAR 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MIRNA MORAES DE AGUIAR 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
CÉLULA DE MONITORAMENTO DOS CONTROLES INTERNOS (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
CÉLULA DE AUDITORIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMÔNIAL (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
CÉLULA DE AUDITORIA DE PROCESSOS (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA controladoria@carire.ce.gov.br
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO PREVENTIVO controladoria@carire.ce.gov.br
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.

O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.

O município deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que coleta. Isso pode incluir medidas como criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança e treinamento de funcionários

O município deve tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais coletados sejam precisos e atualizados. Isso pode incluir a verificação regular dos dados pessoais e a correção de quaisquer erros ou imprecisões.

O município deve implementar medidas adequadas para gerenciar o acesso aos dados pessoais que coleta. Isso pode incluir a restrição do acesso a dados pessoais apenas a funcionários autorizados e a implementação de controles de acesso baseados em função.

O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados apenas para os fins para os quais foram coletados. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o uso de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem usados para outros fins.

O município deve fornecer aos indivíduos o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Isso pode incluir a implementação de procedimentos claros para lidar com solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais e a designação de um ponto de contato para lidar com essas solicitações.

O município deve implementar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam armazenados e descartados de forma segura. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o armazenamento e descarte de dados pessoais e a destruição segura de dados pessoais quando não forem mais necessários.

O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o compartilhamento de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem compartilhados com terceiros para outros fins

O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

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