Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

CAF - MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, dispensados na Farmácia de Alto Custo. OBS: O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos de alta complexidade, para o tratamento de doenças de menor prevalência na população e geralmente de uso crônico, em nível ambulatorial.

Informações atualizadas em: 04/07/2023 16:28:51

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  • Apresentação de documentos obrigatórios exigidos no PCDT < Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
  • Realização de cadastro, avaliação e autorização no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Hórus Especializado
  • Confecção de Cartão de identificação do Usuário
  • Agendamento para posterior recebimento do medicamento. - Atendimentos subsequentes: apresentação de cartão de identificação do usuário com registro de agendamento prévio
  • Registro de atendimento a prescrição no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica
  • Entrega do medicamento e orientação de uso ao paciente.
  • Requisito

    Apresentar os critérios de diagnóstico para a doença, critérios de inclusão e CID-10 definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde. - Apresentar receita médica, Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos preenchidos, carimbados e assinados por médico que acompanha relatório médico de sinais e sintomas da doença com o CID-10, Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento, documentos pessoais, original e cópia (RG, CPF e Cartão do SUS), comprovante de residência e exames exigidos no PCDT, conforme a doença e o medicamento.

Das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00.
Serviço Gratuito.
As prioridades são escolhidas de acordo com a Lei Federal 10.048/2000 e Classificação de Risco ao Paciente.
Havendo disponibilidade de oferta do medicamento não há tempo de espera, pode ser realizado a qualquer momento do dia. RESOLUÇÃO: Não havendo disponibilidade da medicação, o prazo para regularização de fornecimento é de 20 dias úteis.
Através de atendimento presencial.
Presencial: Rua Belarmina Rodrigues, em frente ao Hospital Municipal.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE SAÚDE
Telefone:
(88) 36461370
Email:
saude@carire.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H
Endereço:
RUA DONA BERLAMINA RODRIGUES, MERCADO PÚBLICO/2ºPISO, S/NCENTRO, CEP:62184-000

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