Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

TAXA DE APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS.

A taxa de Apreensão e Guarda é cobrada do proprietário/responsável para a liberação de animais apreendidos em vias e logradouros públicos.

Informações atualizadas em: 07/02/2023 15:42:04

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  • Solicitação das taxas.
  • Auto de Apreensão e Guarda emitida pela Secretaria do Meio Ambiente;
  • RG;
  • CPF.
De Segunda a Sexta – das 8h às 17h
A taxa dependerá do porte do animal e da quantidade de dias sob a guarda do município.
A solicitação da taxa de apreensão e guarda de animais poderá ser feita por e-mail ou presencial.
Conforme a demanda.
Presencial, por e-mail ou por telefone.
Presencial, por e-mail ou por telefone.

Informações da secretaria

Secretaria do Planejamento, Gestão e Finanças
Telefone:
(88) 36461133
Email:
prefeitura@carire.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
De Segunda a Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
Endereço:
Praça Elisio Aguiar, 141Centro, CEP:62184-000

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