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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2022/SMS-IN - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 08/03/2022
Data da divulgação do extrato: 08/03/2022
Data da ratificação: 18/03/2022
Data da divulgação da ratificação: 18/03/2022
Valor estimado: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE MÉDIA COMPLEXIDADE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde por meio de convênios, contratos, termos de parcerias e termos de fomento com Entidades, é incentivada pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, para assegurar maior eficiência e celeridade a implantação das ações e serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS. Cabe ressaltar que o modelo de parceria com Entidades sem finalidade lucrativa está regulamentado pela legislação federal. Destarte, tal incentivo para auxiliar nas despesas do transportes dos agentes de saúde municipais, tem respaldo na Lei Municipal 603 de 18 de novembro de 2018, in casu, ratifica a pretenção desda administração municipal em proceder a contratação direta por inexigibilidade de chamamento público, diante da incontestável singularidade do objeto, e em virtude da inviabilidade de competições entre organizações da sociedade civil, assim existindo o enquadramento no preceito legal do Art. 31 da Lei Federal 13.019/2022. Senão vejamos: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...] II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A ora parceira, atua no desenvolvimento sustentável do município, através de política regulares e pertinentes. Não há que se falar em competitividade, haja vista a natureza singular dos serviços prestados pelos agentes de saúde, além de ser única Organização Da Sociedade Civil municipal representativa desta classe. Diante do exposto, verifica-se que a contratação da referida OSC atende os requisitos legais, ensejando a Inexigibilidade de Chamamento Público, uma vez que se trata de única OSC capaz de executar a parceria no âmbito da Lei 13.019/14.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor global R$ R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), visto que se revelam módicos, tendo em vista ao valor devidamente autorizado para o repasse pela respectiva câmara municipal. Se revelou dentro daquilo que o mercado regional pratica, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Chamamento Público, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
Fundamentação legal
Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, caput, Lei13.019/2014, com suas alterações, PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1° da Lei 13.019/2014; §2° Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para impugnação a esta justificativa.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DE CARIRÉ
08/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PATRICIA ROSA MANSO NOBRE
Responsável pela Ratificação RAILA AGUIAR PORTELA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
08 SECRETARIA DE SAÚDE RAILA AGUIAR PORTELA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUÇARA 06.578.610/0001-06 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA 001.2022.SMS-IN PDF 449KB
PLANO DE TRABALHO 001.2022.SMS-IN PDF 1MB
RATIFICAÇÃO 001.2022.SMS-IN PDF 661KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/03/2022 CONTRATO ORIGINAL 001/2022/SMS-IN 2022 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUÇARA 144.000,00 21/03/2022
31/12/2022

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