Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/11/2025
Data da
ratificação:
03/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/11/2025
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM FOCO NAS DISPOSIÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021), DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da IBCP INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS decorre de sua notória especialização e comprovada capacidade técnica em gestão e fiscalização de contrato e gestão pública.
Destacam-se os seguintes critérios:
1. Experiência comprovada em capacitação de agentes públicos;
2. Metodologia exclusiva e participativa, adaptada à realidade local;
3. Equipe técnica com qualificação em direito administrativo, gestão e fiscalização pública;
4. Histórico de entregas bem-sucedidas e reconhecimento por entes públicos.
Essas características tornaram o IBCP INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS a opção apta a atender com excelência o objeto, reforçando a singularidade técnica da contratação e sua adequação ao art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
A contratação para realização de curso de Capacitação Sobre Gestão E Fiscalização De Contratos Administrativos, com foco nas disposições da NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021) das Secretarias do Município De Cariré foi precedida de levantamento de mercado para checar a compatibilidade do preço ofertado pela empresa IBCP INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS com as condições praticadas em serviços técnicos especializados similares.
A proposta apresentada abrange todos os custos diretos e indiretos tributos, encargos, deslocamentos, materiais, equipe técnica necessários para execução completa do objeto, conforme detalhado na proposta anexada.
O valor global proposto de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) foi avaliado como compatível com a amplitude do serviço, considerando-se a carga horária mínima de 12 horas/aula horas e a complexidade inerente à Gestão E Fiscalização De Contratos Administrativos.
No levantamento de mercado, foram identificados valores de oficinas e consultorias similares realizadas por empresas ou instituições com experiência em gestão e fiscalização pública. Constatou-se que o preço da IBCP INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS está dentro dos parâmetros de mercado, sobretudo pela especialização exigida e pelos diferenciais metodológicos apresentados.
Assim, o valor ofertado é considerado razoável, justo e compatível com a prestação do serviço técnico especializado, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência.
Fundamentação legal
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 74, inciso III, a inexigibilidade de licitação nos casos em que houver inviabilidade de competição, especialmente em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização ainda que a lei apresente hipóteses exemplificativas (alíneas).
No presente caso, optou-se por fundamentar a inexigibilidade com base na alínea f (ou outra não expressa), amparada pela interpretação de que o rol de alíneas é exemplificativo, não taxativo, sempre que comprovados os requisitos legais (serviço técnico especializado, notória especialização, inviabilidade de competição).
A Capacitação Sobre Gestão E Fiscalização De Contratos Administrativos, configuram-se como serviços técnicos intelectuais que exigem metodologia específica, interação com público local, adaptabilidade e experiência consolidada atributos que não podem ser adequadamente mensurados ou comparados por meio de competição em certame público.
A solidificação dessa contratação com base na alínea f reforça que não se trata de uma das hipóteses comuns previstas nas alíneas citadas pela lei, mas sim de um serviço singular e especializado que não admite critérios objetivos de competição convencional.
A empresa IBCP INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS possui histórico comprovado no fornecimento de serviços semelhantes, equipe qualificada e metodologia participativa, fatores que comprovam sua notória especialização.
Logo, está presente a inviabilidade de competição inerente ao objeto contratado, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, devendo, por isso, ser adotada a contratação direta por inexigibilidade.