Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/10/2025
Data da
ratificação:
10/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/10/2025
Valor estimado: R$
22.000,00 (vinte e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINA FORMATIVA E PARTICIPATIVA, DESTINADO AO DIAGNÓSTICO, ELABORAÇÃO PARTICIPATIVA E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRÉ (20252035) E CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CARIRÉ-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da GEPLAM ASSESSORIA LTDA decorre de sua notória especialização e comprovada capacidade técnica em planejamento cultural, oficinas participativas e gestão pública.
Destacam-se os seguintes critérios:
1. Experiência comprovada em projetos de planejamento municipal e gestão cultural participativa;
2. Metodologia exclusiva e participativa, adaptada à realidade local;
3. Equipe técnica com qualificação em políticas culturais, gestão pública e diagnóstico participativo;
4. Histórico de entregas bem-sucedidas e reconhecimento por entes públicos.
Essas características tornaram a GEPLAM a opção apta a atender com excelência o objeto, reforçando a singularidade técnica da contratação e sua adequação ao art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 74, inciso III, a inexigibilidade de licitação nos casos em que houver inviabilidade de competição, especialmente em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização ainda que a lei apresente hipóteses exemplificativas (alíneas).
No presente caso, optou-se por fundamentar a inexigibilidade com base na alínea f (ou outra não expressa), amparada pela interpretação de que o rol de alíneas é exemplificativo, não taxativo, sempre que comprovados os requisitos legais (serviço técnico especializado, notória especialização, inviabilidade de competição).
A elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura e o planejamento estratégico institucional configuram-se como serviços técnicos intelectuais que exigem metodologia específica, interação com público local, adaptabilidade e experiência consolidada atributos que não podem ser adequadamente mensurados ou comparados por meio de competição em certame público.
A solidificação dessa contratação com base na alínea f reforça que não se trata de uma das hipóteses comuns previstas nas alíneas citadas pela lei, mas sim de um serviço singular e especializado que não admite critérios objetivos de competição convencional.
A empresa GEPLAM ASSESSORIA LTDA possui histórico comprovado no fornecimento de serviços semelhantes, equipe qualificada e metodologia participativa, fatores que comprovam sua notória especialização.
Logo, está presente a inviabilidade de competição inerente ao objeto contratado, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, devendo, por isso, ser adotada a contratação direta por inexigibilidade.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso III, alínea f do Art. 74 da Lei 14.144/2021, combinados com as recomendações da Instrução.