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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 04.IN.SMC/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 27/05/2025
Data da divulgação do extrato: 27/05/2025
Data da ratificação: 27/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/05/2025
Valor estimado: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS REGIONAIS “KAKÁ E PEDRINHO” PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2025, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DOS FESTEJOS EM HOMENAGEM AO PADROEIRO SANTO ANTÔNIO, VISANDO PROMOVER A INTERAÇÃO SOCIAL, O LAZER DA POPULAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente EMPRESA KAKA E PEDRINHO PRODUCOES MUSICAIS LTDA, CNPJ/CPF 51.319.282/0001-25, representante artística de KAKA E PDRINHO foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades do(a) Sec. Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Fundamentação legal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 Os contratos da administração pública são regidos pelo princípio da estrita legalidade. Os requisitos formais para sua concretização são rígidos e o seu conteúdo se sujeita a limitações. Para que o contrato administrativo se concretize, há necessidade, em regra, da realização de licitação, que vem a ser o procedimento pelo qual são realizados vários atos destinados a verificar a proposta mais vantajosa para a administração. A licitação é, portanto, o procedimento administrativo, que envolve a realização de diversos atos administrativos de acordo com as regras previstas na lei. A Constituição Federal prevê que a licitação é a regra e que é excepcional a contratação direta (art. 37, inciso XXI): Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte: XXI – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL, 1988). Estão sujeitas às normas gerais de licitação e contratação a Administração Pública, direta e indireta, dentre as quais se incluem as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas do governo e as empresas sob seu controle, nos termos do art. 22, XXVII, da CF. Cabe à União legislar sobre o assunto, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios efetuar normas meramente suplementares. O legislador constitucional, ao inserir a obrigatoriedade da licitação no texto constitucional, teve a finalidade de preservar os princípios gerais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no “caput” do art. 37, da CF/1988. Como visto, a obrigatoriedade de realização do procedimento licitatório é excepcionada pela própria Constituição Federal que estabelece a possibilidade de ou a necessidade de a contratação pela administração pública ser realizada sem um procedimento licitatório. A desnecessidade de licitação, entretanto, não significa que o administrador poderá contratar qualquer pessoa, por qualquer preço. Em 1º de abril de 2021, entrou em vigor a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei no 14.133) que visa compilar diplomas normativos esparsos e modernizar as licitações e contratos. A Lei n° 14.133/2021, diferentemente da Lei no 8.666/1993, traz um capítulo específico sobre a contratação direta (capítulo VIII, da Lei no 14.133/2021), subdividido em três seções, o que demonstra a importância que o legislador atribuiu ao assunto. O art. 72 (que compõe a seção I, do capítulo VIII, de mencionada lei) dispõe acerca das regras do processo de contratação direta, tendo sido mantida a divisão desta em hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O art. 73 (que compõe a seção I, do Capítulo VIII, da mencionada Lei) prevê hipóteses de responsabilidade solidária se houver contratação direta de forma indevida. O art. 74 (que compõe a seção II do capítulo VIII da referida lei) trata da inexigibilidade de licitação. O art. 75 (que compõe a seção II do Capítulo VIII da mencionada Lei) trata da dispensa de licitação (licitações dispensáveis). O art. 76 trata das licitações dispensadas (capítulo IX da referida Lei). Como bem explica José dos Santos Carvalho Filho: “[…] na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas em regra inconveniente; a inexigibilidade, é inviável a própria competição”. A Lei nº 8.666/93, enumerava os casos de inexigibilidade de licitação em seu artigo 25. No caput de tal dispositivo legal havia a indicação de ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo enumeradas as hipóteses. Houve alterações pontuais nas hipóteses de inexigibilidade, na Lei nº 14.133/2021, sendo inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos do art. Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, assim preconizado: -- Consoante dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição, ou seja, são aquelas situações em que não é possível se escolher a proposta mais vantajosa, pois a estrutura legal do procedimento licitatório não é adequada para a obtenção do resultado pretendido. Em resumo, a partir da leitura atenta do art. 74 da nova lei de licitações é possível afirmar que, via de regra, a inexigibilidade de licitação restará configurada quando houver: a) ausência de pluralidade de alternativas; b) ausência de mercado concorrencial; c) ausência de objetividade na seleção do objeto; d) ausência de definição objetiva da prestação a ser executada.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
27/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
27/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AURENISA COELHO MORAIS
Responsável pela Ratificação MARCELO ARAUJO ALVES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE MARCELO ARAUJO ALVES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
KAKA E PEDRINHO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA 51.319.282/0001-25 VENCEDOR 130.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP E MAPA DE RISCOS PDF 6MB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 6MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB
PROPOSTA DE PREÇO - KAKA E PEDRINHO PDF 442KB
RATIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PDF 408KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 04.IN.SMC/2025 2025 KAKA E PEDRINHO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA 130.000,00 27/05/2025
27/07/2025
VIGENTE

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