01/12/2005
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 90 E 92 DA LEI MUNICIPAL Nº 235/2005. ACRESCENTA O ART. 91-A E DÁ OUTRAS PROYlDÊNClAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.