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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2025)

LEI MUNICIPAL Nº 949/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Procedimentos

A adesão formal é feita diretamente pelo contribuinte na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, por meio de requerimento.

O contribuinte escolhe a modalidade de pagamento: à vista ou parcelamento, dentro das faixas previstas na lei, escolhendo número de parcelas e confirmando os descontos aplicáveis.

O contribuinte assina confissão irretratável da dívida, reconhecendo o valor integral atualizado, incluindo juros, multas, correção monetária e eventuais custas judiciais.

O contribuinte faz a renúncia expressa, formalmente abrindo mão de qualquer direito a ação, recurso ou medida judicial que possa impedir a cobrança da dívida.

O primeiro pagamento deve ser feito em até 3 dias úteis após a adesão formal, respeitando o cálculo do parcelamento firmado.

O contribuinte precisa manter em dia os tributos futuros para não perder o benefício do parcelamento; o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, levará ao cancelamento automático.

O contribuinte pode, a qualquer momento, quitar parcelas futuras com direito ao desconto maior (igual ao do pagamento à vista), mediante recálculo solicitado à Secretaria.

Requisitos

Contribuinte deve ter débitos junto ao município de Cariré com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Débitos podem estar inscritos ou não na dívida ativa.

Débitos já executados judicialmente (com bens penhorados ou depósitos) precisam de autorização expressa da Procuradoria do Município.

Débitos sob discussão judicial só entram se o contribuinte apresentar formalmente a desistência da ação ou embargos à execução nos autos judiciais.

Contribuintes que já participaram de programas anteriores de recuperação fiscal podem aderir, desde que renunciem formalmente aos benefícios da lei anterior.

Parcelamento deve respeitar valores mínimos: R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica).

O contribuinte não pode ter cometido infração com dolo, fraude ou simulação (esses casos ficam fora do programa).

Após adesão, o contribuinte deve manter regularidade com os tributos futuros — o não pagamento poderá implicar cancelamento do benefício.

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