Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 1322417
Vigência: 26/12/2025
Data da publicação: 19/06/2024
Data da celebração: 14/06/2024
Concedente: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsável: ANTONIO RUFINO MARTINS
Informações do objeto
TERMO DE COMPROMISSO Nº 188 /2024. Paic Integral no Município de Cariré (8º Ano)
Justificativa
Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.
Plano de aplicação
META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
INVESTIMENTO: CUSTEIO 1 230 322.000,00 APDA 31/12/2024 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
CUSTEIO 1 230 138.000,00 APDA 31/12/2024
Metas
META 1: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação Escolar dos alunos de 8º Ano nas unidades escolares de Tempo Integral da rede de ensino municipal de Cariré. META 2: Aquisição de materiais de limpeza para manutenção das unidades escolares em tempo integral das turmas de 8º Ano da rede de ensino municipal de Carir
Links adicionais
CEARA TRANSPARENTEDATA: 01/07/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 20/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 26/06/2024 | 276.000,00 | 0,00 | |
| 0,00 | 16/10/2023 | 179.200,00 |
| Titulo | Descrição |
| I. | Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; |
| I. | Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; |
| II. | Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; |
| II. | Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023; |
| III. | Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; |
| III. | Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; |
| IV. | Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |
| IV. | Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; |
| V. | Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; |
| VI. | Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso |