Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 188 /2024 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 1322417

Vigência: 26/12/2025

Data da publicação: 19/06/2024

Data da celebração: 14/06/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ

Responsável: ANTONIO RUFINO MARTINS

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 460.000,00
PACTUADA
R$ 460.000,00

Informações do objeto

TERMO DE COMPROMISSO Nº 188 /2024. Paic Integral no Município de Cariré (8º Ano)

Justificativa

Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.

Plano de aplicação

META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
INVESTIMENTO: CUSTEIO 1 230 322.000,00 APDA 31/12/2024 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
CUSTEIO 1 230 138.000,00 APDA 31/12/2024

Metas

META 1: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação Escolar dos alunos de 8º Ano nas unidades escolares de Tempo Integral da rede de ensino municipal de Cariré. META 2: Aquisição de materiais de limpeza para manutenção das unidades escolares em tempo integral das turmas de 8º Ano da rede de ensino municipal de Carir

Links adicionais

CEARA TRANSPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 01/07/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 20/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
26/06/2024 276.000,00 0,00
0,00 16/10/2023 179.200,00
Obrigações
Titulo Descrição
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral;
I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023;
III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais;
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INTEGRA DO CONVENIO PDF 2MB
PLANO DE TRABALHO PDF 129KB
PRIMEIRO TERMO ADITIVO PDF 2MB
   

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