Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71502-8
Número do instrumento: 1313680
Vigência: 19/10/2025
Data da publicação: 25/04/2024
Data da celebração: 22/04/2024
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsável: ANTONIO RUFINO MARTINS
Informações do objeto
AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO AÇUDE NOVO NO MUNICIPIO DE CARIRÉ-CE
Justificativa
AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO AÇUDE NOVO NO MUNICIPIO DE CARIRÉ - CE.
Plano de aplicação
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
REPASSE Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4 SOMA
APDA RS 100.000,00
APDA+2 RS 225.000,00
APDA+4 RS 225.000,00
APDA+6 RS 225.000,00
APDA 8 RS 225.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4 SOMA
APDA RS 6.643,78
APDA2 RS 6.643,78
APDA+4 RS 6,543,76
APDA 6 RS 6.643,78
APDA-8 RS 6.543.78
SUB-TOTAL R$ 33.218,89
TOTAL R$ 1.033.218,89
Metas
META 1- AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO AÇUDE NOVO NO MUNICIPIO DE CARIRÉ-CE
Links adicionais
CEARA TRANSPARENTEDATA: 25/04/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 24/06/2024 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| I). | I) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução do objeto deste Convênio; |
| I). | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessdrios a consecu^ao do objeto a que alude este Con ven io, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execusao, o piano de aplica^do dos recursos fmanceiros, o cronograma de desembolso e a previsdo de inicio e fim da execu^ao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; |
| II). | Designar professional habilitado e com experiencia necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de services de fiscalização a serem realizados; |
| II). | transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; |
| III). | prorrogar de oficio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato periodo do atraso verificado |
| III). | Apresentar a CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; |
| IV) | orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convenio diretamente ou por meio de orgão proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamentos; |
| IV). | Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do beneficio pela populate beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; |
| IX). | realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; |
| V). | Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fomecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; |
| VI). | Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; |
| VII). | Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; |
| VIII). | submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; |
| X). | compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preservação ambiental, quando for o caso; |