Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 226/2022 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 04735447/2022

Vigência: 28/09/2025

Data da publicação: 29/06/2022

Data da celebração: 08/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

CONTRAPARTIDA
R$ 55.829,70
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.000.000,00
PACTUADA
R$ 1.055.829,70

Informações do objeto

Mobilidade Urbana em Diversas Localidades no Município de Cariré/CE.

Justificativa

Mobilidade Urbana em Diversas Localidades no Município de Cariré/CE.

Links adicionais

PORTAL CEARÁ TRANSPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 01/07/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
05/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 012/22/SMI-TP 2022 NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 1.024.025,77
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
27.914,85 15/06/2022 100.000,00
27.914,85 20/12/2022 100.000,00
0,00 09/06/2023 300.000,00
0,00 10/06/2024 100.000,00
0,00 20/09/2024 150.000,00
0,00 30/09/2024 50.000,00
0,00 23/12/2024 50.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações: I) Aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execupao do objeto deste Convenio; II) Transferir os recursos financeiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar “de oficio” a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberagao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogagao, ao exato pen'odo do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragbes, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragbes; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; VII) Dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislative e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragbes; VIII) Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao deste Convenio; IX) Analisar a prestagao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentagao desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagbes previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragbes.
Obrigações: I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execugao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agbes e atividades, determinando a corregao de vi'cios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos brgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) Promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao de materials de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessarios a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia; XVIII) Utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicapao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) Propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interne e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragoes; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os onus tributarios ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execugao do objeto deste Convenio; XXIX) Apresentar relatorios sobre a execugao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberagao dos recursos transferidos, assim como informagoes sobre o andamento da obra ou servigos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao e aos orgaos de controle interno e externo; XXX) A prestagao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) Designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentagao dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicagao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio; XXXIV) A movimentagao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentagao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONVENIO PDF 6MB
PLANO DE TRABALHO PDF 809KB
PRIMEIRO TERMO ADITIVO PDF 2MB
QUARTO TERMO ADITIVO PDF 3MB
QUINTO TERMO ADITIVO PDF 1MB
SEGUNDO TERMO ADITIVO PDF 1MB
TERCEIRO TERMO ADITIVO PDF 800KB
   

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