Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 10665178/2021
Vigência: 11/01/2026
Data da publicação: 18/05/2022
Data da celebração: 09/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsável: ANTONIO RUFINO MARTINS
Informações do objeto
Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Cariré - CE.
Justificativa
Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Cariré - CE.
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PORTAL CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 28/09/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 19.154,32 | 25/05/2022 | 50.000,00 | |
| 19.154,32 | 25/05/2022 | 350.000,00 | |
| 19.154,32 | 20/12/2022 | 500.000,00 | |
| 0,00 | 13/06/2023 | 300.000,00 | |
| 0,00 | 14/07/2023 | 25.000,00 | |
| 0,00 | 14/07/2023 | 125.000,00 | |
| 0,00 | 07/06/2024 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações: | I) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários á execução do objeto deste Convênio: II) Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho. observadas a disponibilidade financeira. as normas legais pertinentes. bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar "de ofício" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento. limitada. a prorrogação. ao exato período do atraso verificado: IV) Orientar. coordenar. acompanhar. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012. e alterações. e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012. e alterações: VI) Encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos. para publicação na imprensa oficial: VII) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. na forma do disposto na Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012. e alterações: VIII) Designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio: IX) Analisar a prestação de contas final deste Convênio. no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar nº 119. de 28/12/2012. e alterações. |
| Obrigações: | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio. observando prazos. custos. metas a serem atingidas. as etapas ou fases de execução. o plano de aplicação dos recursos financeiros. o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto. previstos no Plano de Trabalho; lI) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART. RRT ou, quando aplicável, TRT. da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados: IlI) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica. indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar. na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas. ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária. quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle: V) Exercer. na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal. estadual ou federal, conforme o caso: VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade: VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessárias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento. observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012. e alterações: X) Compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais. estaduais e municipais de preservação ambiental. quando for o caso: XI) Promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento: XII) Disponibilizar ao cidadão. na rede mundial de computadores ou. na falta desta, em sua sede. informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e alterações. e na Lei Ordinária Estadual nº 15.175. de 28/06/2012: XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira. exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária. para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores: XIV) Não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE. inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro. bem como os correspondentes a sua contrapartida. em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência: XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira. em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; XVI) Promover as licitações para a contratação de obras. serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666. de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor. ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal. para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender. nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários à execução deste Convênio. aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131. de 27/05/2009. na Lei Ordinária Estadual nº 15.175. de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência: XVIII) Utilizar o pregão. preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e. quando não couber, na forma presencial. nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada: XIX) Inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio. que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convênio. inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão: XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso: XXII) Manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio: XXIII) Propiciar. no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões: XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio. bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo. a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos. processos e documentos relacionados. direta ou indiretamente. com o Instrumento pactuado. bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas. quando em missão de acompanhamento. fiscalização ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811. de 28/09/2018. e suas alterações; XXVI) Manter registros. arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais. trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento: XXVIII) Responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio: XXIX) Apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos. assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão. aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo: XXX) A prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE. no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio: XXXI) Designar preposto para este Convênio: XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo Concedente. o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho: b - Ressarcimento de valores: c - Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada. exclusiva mente. por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT. por meio de sistema informatizado próprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao CONCE DENTE mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e com provante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigên cia do convênio ou instrumento congênere. |