Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 09736270/2021
Vigência: 31/12/2022
Data da publicação: 24/05/2022
Data da celebração: 06/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsável: ANTONIO RUFINO MARTINS
Informações do objeto
Passagem Molhada na Localidade de Riacho do Pires, no Município de Cariré-CE.
Justificativa
Passagem Molhada na Localidade de Riacho do Pires, no Município de Cariré-CE.
Metas
META 1 - Passagem Molhada na Localidade de Riacho do Pires, no Município de Cariré-CE.
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PORTAL CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 11/08/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 7.760,40 | 30/05/2022 | 100.000,00 | |
| 7.760,40 | 20/12/2022 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações: | I) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio: II) Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento: III) Prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado: IV) Orientar. coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e alterações, e na forma do regulamento: V) Dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e alterações: VI) Encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial: VII) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. na forma do disposto na Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012, e alterações: VIII) Designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio: IX) Analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE: X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012, e alterações. |
| Obrigações: | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos. metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho: II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART. RRT ou, quando aplicável, TRT, da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados: IlI) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia: IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades. determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer. na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental murucrpal. estadual ou federal. conforme o caso: VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade: VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessárias: IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento. observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e alterações: X) Cornpatrbrhzar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais. estaduais e municipais de preservação ambiental. quando for o caso: XI) Promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento: XII) Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta. em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119. de 28/12/2012, e alterações, e na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012: XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE. bem como a contrapartida financeira. exclusivamente. na conta específica vinculada a este Convênio. nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho. mediante ordem bancária. para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE. inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro. bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento. ainda que em caráter de emergência; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados ern títulos públicos; XVI) Promover as licitações para a contratação de obras. serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666. de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor. ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal. para sua dispensa ou inexigibilidade: XVII) Atender. nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários à execução deste Convénio. aos princípios da legalidade. da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/0612012. bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência; XVIII) Utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica. na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber. na forma presencial. nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada: XIX) Inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros. para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo. aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; |