Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71300-9 Ag. 0554-1
Número do instrumento: 11798449/2021
Vigência: 29/06/2023
Data da publicação: 04/04/2022
Data da celebração: 11/03/2022
Concedente: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsável: ANTONIO RUFINO MARTINS
Informações do objeto
Executar o Programa Pacto Pela Aprendizagem no Município de Cariré/CE - Convênio nº 082 /2022.
Justificativa
Para atender demanda da Secretaria da Educação.
Plano de aplicação
O presente Plano de trabalho vem para atender a Lei Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021 e Regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, no qual fica instituído o Pacto Pela Aprendizagem no Estado do Ceará, a ser executado no ano de 2022, com foco na rede pública municipal de ensino, objetivando aprimorar a educação municipal e minimizar os impactos nas áreas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Metas
META 01 - Pagamento de Bolsas (300) Descrição: Pagamento de Bolsas a professores visando esenvolvimento de projetos e execução de ações de apoio e acompanhamento pedagógico a alunos no contra turno das escolas municipais. META 02 - Aquisição de Equipamentos Tecnológicos (45) Descrição: CPU core i3, 8GB memória RAM, SSD 480GB, Equipamentos e 1 monitor lLED 19, teclado e monitor com fio. META 03 - Serviço de Impressão de Material Didádico.
Links adicionais
PORTAL DE CONVÊNIOS - CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 17/03/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 4.170,00 | 25/04/2022 | 153.990,00 | |
| 4.170,00 | 25/04/2022 | 154.635,00 | |
| 4.170,00 | 08/06/2022 | 102.875,00 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações: | a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio; b) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na forma do cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c} repassar os recursos financeiros previstos na Cláusula Terceira em conformidade com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho e as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 119/2012; d} prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e} examinar e julgar as prestações de contas dos recursos transferidos, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; f) exigir, a cada prestação de contas, relatório de execução físico financeira das atividades realizadas; g} no caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. |
| Obrigações: | Compete ao CONVENENTE: a} Garantir a execução do objeto deste Convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; b} Permitir a fiscalização e acompanhamento do Convênio; c) Receber os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE e aplicá-los, nos termos do Convênio; d} Manter e movimentar, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, os recursos na conta bancária específica do Convênio em instituição bancária oficial; e} Realizar processo licitatório, com vista a execução do objeto deste Convênio; f) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da CONCEDENTE, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Convênio seja executado de acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste Convênio. g) Apresentar a prestação de contas comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio; h) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição a sua execução: |