Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 002/2024/GAB-PD-1/2025 - CADASTRADO
Informações principais
Credor: EXPERTISE F. A. NEGÓCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CPF/CNPJ: 41.625.571/0001-07
Valor contratado: 57.300,00
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/02/2025
06/03/2025 06/03/2026

Vigência encerrada

Informações do objeto
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM BRASÍLIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL (MINISTÉRIOS E DEMAIS ÓRGÃOS), À CÂMARA DOS DEPUTADOS, AO SENADO FEDERAL, COM ARTICULAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E APOIO LOGÍSTICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉCE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 09/07/2025
Formalização da decisão: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual fundamenta-se no art. 137, VIII c/c 138, §§ 1º e 2º. JUSTIFICATIVA: A presente rescisão é motivada pela constatação de que as impressoras contratadas não atendem mais às demandas operacionais da secretaria municipal, em razão dos seguintes fatores: 1. Desatualização do objeto contratual: As necessidades do Gabinete do Prefeito evoluíram, exigindo ajustes que ultrapassam a possibilidade de aditivo; 2. Ineficiência econômica: A manutenção do contrato nos moldes atuais não mais atende ao princípio da economicidade, visto que novas demandas requerem condições mais vantajosas para o município; 3. Interesse público justificado: O art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, autoriza a rescisão quando a continuidade do contrato deixar de servir ao interesse coletivo, sem ônus para a Administração. 4. Impossibilidade de adaptação via aditivo: As alterações necessárias envolvem cláusulas essenciais (valor, escopo e prazo), inviabilizando ajustes pontuais e demandando novo procedimento licitatório. 5. Mudanças nas necessidades administrativas: Houve alteração no perfil das demandas administrativas, exigindo equipamentos com especificações técnicas mais avançadas. Esses fatores tornam inviável a continuidade do contrato, justificando sua rescisão com fundamento no Art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. DO PRAZO PARA RECURSOS: Nos termos do Art. 165 da Lei nº 14.133/21, a Contratada foi notificada e não apresentou recursos no prazo de 3 (três) dias úteis.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_4340.pdf pdf 617KB
0022024GABPD_2025_0000001.PDF PDF 892KB
Fiscais do contrato

Joana Epaminondas da Silva Ferreira

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
28/02/2024 DISPENSA 002/2024/GAB-PD 2024
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
05/03/2024 CONTRATO ORIGINAL 002/2024/GAB-PD 2024 EXPERTISE F. A. NEGÓCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 57.300,00
   

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