Credor: EXPERTISE F. A. NEGÓCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CPF/CNPJ: 41.625.571/0001-07
Valor contratado: 57.300,00
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/02/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM BRASÍLIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL (MINISTÉRIOS E DEMAIS ÓRGÃOS), À CÂMARA DOS DEPUTADOS, AO SENADO FEDERAL, COM ARTICULAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E APOIO LOGÍSTICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉCE
Data da Rescisão: 09/07/2025
Formalização da decisão: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual fundamenta-se no art. 137, VIII c/c 138, §§ 1º e 2º.
JUSTIFICATIVA: A presente rescisão é motivada pela constatação de que as impressoras contratadas não atendem mais às demandas operacionais da secretaria municipal, em razão dos seguintes fatores:
1. Desatualização do objeto contratual: As necessidades do Gabinete do Prefeito evoluíram, exigindo ajustes que ultrapassam a possibilidade de aditivo;
2. Ineficiência econômica: A manutenção do contrato nos moldes atuais não mais atende ao princípio da economicidade, visto que novas demandas requerem condições mais vantajosas para o município;
3. Interesse público justificado: O art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, autoriza a rescisão quando a continuidade do contrato deixar de servir ao interesse coletivo, sem ônus para a Administração.
4. Impossibilidade de adaptação via aditivo: As alterações necessárias envolvem cláusulas essenciais (valor, escopo e prazo), inviabilizando ajustes pontuais e demandando novo procedimento licitatório.
5. Mudanças nas necessidades administrativas: Houve alteração no perfil das demandas administrativas, exigindo equipamentos com especificações técnicas mais avançadas.
Esses fatores tornam inviável a continuidade do contrato, justificando sua rescisão com fundamento no Art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21.
DO PRAZO PARA RECURSOS: Nos termos do Art. 165 da Lei nº 14.133/21, a Contratada foi notificada e não apresentou recursos no prazo de 3 (três) dias úteis.