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28-SET-2018

Secretarias Municipais da Prefeitura de Cariré-CE realizaram a audiência pública sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) 20

#LOA POR SAMUEL LOURENÇO 28 DE SETEMBRO DE 2018
Foi destaque no mês de setembro de 2018, a audiência pública realizada no auditório da Escola Francisco Hermínio Ponte, na manhã do dia 18/09, onde foram apresentados e discutidos os aspectos relacionados à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2019, assegurando o incentivo à participação popular na discussão das políticas públicas a serem implementadas no Município, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O evento foi promovido pela Prefeitura Municipal de Cariré, através de todas as suas Secretarias, as quais se fizeram presentes ao evento, através de seus legítimos representantes.

Segundo declarações da Dra. Raquel Correia Portela, advogada e controladora-geral do Município, "para a elaboração da nossa Lei Orçamentária Anual, foi designado audiência pública com a participação de diversos membros da sociedade civil, para poder tratarmos de propostas nas mais diversas áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, agricultura, infraestrutura dentre outros setores de fundamental importância para as melhorias nos serviços municipais, propostas estas a serem implementadas da melhor forma para que possamos no ano de 2019 executar com qualidade, sempre visando atingir o bem comum de todos os cidadãos carireenses", destacou

Estiveram realizando palestras por ocasião da realização da audiência pública da LOA 2019, o contador Waldair Teixeira Gonçalves e Stefanio Machado da Ponte, analista de Sistemas.

Que é a LOA?
Elaborada anualmente, a LOA (Lei Orçamentária Anual) busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual, e para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Assim como o PPA e a LDO, a LOA também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critérios por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município.

 

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